Multa por transportar criança fora da cadeirinha no carro
é adiada para setembro
O transporte de crianças de até sete anos e meio de idade deve ser feito com equipamentos de segurança no banco traseiro. A resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi aprovada em 2008, mas tornou-se obrigatória em junho deste ano. No entanto, a aplicação de multas pela infração foi adiada para setembro. Quem descumprir esta determinação a paritr da nova data, pagará multa de R$ 191,54 (infração gravíssima), com sete pontos na carteira.
A recomendação é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster (elevação de assento). Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Dados mostram que em 2007 morreram 2.134 crianças em acidentes de trânsito em todo o país. Já em 2008, houve uma redução para 802 mortes.
Segundo o Inmetro, um estudo americano apontou que a utilização adequada das cadeirinhas reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69%. Dados do Denatran (órgão de trânsito nacional) mostram que, entre 2000 e 2007, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito - dessas, mais de 8.000 morreram.
Fonte: agências de notícias |